Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0411

Data
1993-05-25
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00004028
Decisão
Indefere requerimento de nulidade do Acordão n. 224/93 e o pedido de suspensão da instancia da causa principal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Requerida a arguição de nulidade de acordão e pedida a suspensão da instancia principal sem que os requerentes indiquem qualquer das causas de nulidade da sentença constantes do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, e não competindo ao Tribunal Constitucional ordenar aquela suspensão, uma vez que os recursos para este tribunal são restritos a questão de constitucionalidade, e de indeferir tal requerimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.