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Relator: SOUTO DE MOURA
hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado no Serviço Nacional de Saúde
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Relator: SOUTO DE MOURA
hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado no Serviço Nacional de Saúde
Relator: ROSENDO JOSÉ
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria ... registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais judiciais, de modo
Relator: PAIS BORGES
trabalhadores da RDP - Radiodifusão Nacional, SA oriundos da ex-Emissora Nacional de Radiodifusão mantêm, ao serviço daquela empresa, o regime de direito público próprio da relação jurídica de emprego público ... estabeleceram com a ex - Emissora Nacional de Radiodifusão. II - Assim, cabe aos tribunais administrativos e não aos tribunais do trabalho a competência material para conhecer de uma acção
Relator: PAIS BORGES
trabalhadores da RDP - Radiodifusão Nacional, SA oriundos da ex-Emissora Nacional de Radiodifusão mantêm, ao serviço daquela empresa, o regime de direito público próprio da relação jurídica de emprego público ... estabeleceram com a ex - Emissora Nacional de Radiodifusão. II - Assim, cabe aos tribunais administrativos e não aos tribunais do trabalho a competência material para conhecer de uma acção
Relator: ADÉRITO SANTOS
trabalhadores da RDP - Radiodifusão Nacional, SA. oriundos da ex-Emissora Nacional de Radiodifusão mantêm, ao serviço daquela empresa, o regime de direito público próprio da relação jurídica de emprego público ... estabeleceram com a ex - Emissora Nacional de Radiodifusão. II - Assim, é dos tribunais administrativos e não dos tribunais do trabalho a competência material para conhecer de uma acção
Relator: JOÃO CAMILO
conhecimento de acção proposta contra um médico de um hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde e uma seguradora em que é pedida indemnização pela prestação deficiente de cuidados
Relator: COSTA REIS
sido transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, continuou integrado no Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir as tarefas que legalmente que a este estão confiadas. V - Daí
Relator: ALMEIDA E SILVA
competência dos tribunais administrativos o recurso do acto do Centro Nacional de Pensões que denega a atribuição de pensão de sobrevivência
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: ALVES BARATA
I - Sendo os órgãos da RAN parte integrante da Administração Pública cabe
Relator: TERESA DE SOUSA
demandada, derivando das suas legais atribuições (designadamente conservação da rede rodoviária nacional), se desenvolve num quadro de ambiência pública. IV – Assim, a sua eventual responsabilização por actos ou omissões dessa
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
pedido formulado. II - Se a Autora alega que foi admitida ao serviço da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. no regime do contrato individual de trabalho, e que foi despedida
Relator: JORGE DE SOUSA
aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - A REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, E.P., que sucedeu na posição jurídica da CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, nos termos ... 104/97, de 29 de Abril, e a REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E.P.E. (REFER, E.P.E.), em que a primeira foi transformada pelo DL n.º 141/2008, de 22 de Julho, são pessoas
Relator: FONSECA DA PAZ
emergentes da prestação de cuidados de saúde pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde a vítima de acidente de viação
Relator: FONSECA DA PAZ
emergentes da prestação de cuidados de saúde pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde a uma vítima de acidente de viação
Relator: NUNO GONÇALVES
para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde a beneficiários da ADSE, de que está é responsável. II - O regime jurídico
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos