Tribunal de Conflitos
I - Os trabalhadores da RDP - Radiodifusão Nacional, SA oriundos da ex-Emissora Nacional de Radiodifusão mantêm, ao serviço daquela empresa, o regime de direito público próprio da relação jurídica de emprego público que estabeleceram com a ex - Emissora Nacional de Radiodifusão. II - Assim, cabe aos tribunais administrativos e não aos tribunais do trabalho a competência material para conhecer de uma acção em que um desses trabalhadores pede a condenação da RDP-Radiodifusão Nacional, SA no pagamento de quantias correspondentes a remunerações acessórias, diferenças salariais e subsídios de férias não pagos.
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