2142/12.0TBBRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
respeito pela dignidade da pessoa humana. VI – Residindo os insolventes fora do território nacional, a fixação do rendimento indisponível deve ser feita por referência ao salário mínimo vigente no país ... onde residem, e não ao salário mínimo nacional, justificando-se que o rendimento possa ser fixado em montante superior a três salários mínimos nacionais em conformidade com o previsto