16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3/16.3 BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. II - A não morosidade da justiça não é uma questão puramente quantitativa, não bastando, para atestar um atraso da justiça ... data da prática dos factos] e fim de um processo. III - A lentidão ou morosidade de um processo judicial não é apenas ou nem sempre é imputável ao sistema judiciário

  2. TCASsó sumário

    379/22.3BELRA

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    Administrador de Insolvência, nem com a sua cadência temporal específica, mas sim com a morosidade processual considerada na sua globalidade, tendo em conta a especificidade do processo de insolvência ... pelo legislador português, revela-se axiomático reconhecer in casu a responsabilidade do Estado pela morosidade na administração da justiça na sua máxima amplitude, compreendendo não apenas a tramitação processual conduzida

  3. TCASsó sumário

    909/23.3BELRA

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    Administrador de Insolvência, nem com a sua cadência temporal específica, mas sim com a morosidade processual considerada na sua globalidade, tendo em conta a especificidade do processo de insolvência ... pelo legislador português, revela-se axiomático reconhecer in casu a responsabilidade do Estado pela morosidade na administração da justiça na sua máxima amplitude, compreendendo não apenas a tramitação processual conduzida

  4. TCASsó sumário

    1133/21.5BELSB

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ilidida, desde logo, mediante prova concludente de que, no caso concreto sub judice, a morosidade processual excessiva não ocasionou nenhuma perturbação psicológica ou moral à parte. V- Impõe

  5. TCASsó sumário

    577/16.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    provada uma atuação da administração da justiça do Estado ilícita e culposa, porque a morosidade processual verificada foi, em boa medida, decorrente da sua atuação, pelo menos, a título

  6. TCASsó sumário

    01248/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    caducidade da garantia estabelecido no artº 183º A do CPPT é sancionatório da morosidade na decisão dos procedimentos e processos referidos pelas entidades competentes, prevenindo o sistema legal um justo