18 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    012/03

    Relator: JOÃO BELCHIOR

    proferido sobre essa reclamação é que, então, a parte poderá recorrer jurisdicionalmente. III - Deste modo, se em vez da aludida reclamação, foi, ao abrigo do disposto ... 107º do CPC, interposto e admitido erradamente recurso de despacho do Relator (que desse modo decidiu a questão de competência que era posta ao Tribunal da Relação), daquele recurso não

  2. TC-CONFsó sumário

    01102/25.6T8LRA.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    competência material do tribunal resolve em razão do modo como o autor construiu a causa de pedir que fundamento o pedido principal, não podendo averiguar quais deveriam ser os corretos

  3. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    artigo 18.º, quando seja parte do recurso. II - De todo o modo, a falta de notificação ao recorrente, quando o Ministério Público é recorrido, constitui nulidade processual

  4. TC-CONFsó sumário

    032/18

    Relator: OLINDO GERALDES

    constitui pressuposto processual, corresponde à medida de jurisdição dos diversos tribunais, nomeadamente ao modo como entre eles se fraciona e reparte o poder jurisdicional. II. Compete à jurisdição comum, nomeadamente

  5. TC-CONFsó sumário

    012/15

    Relator: MADEIRA DOS SANTOS

    direito que invocam «in judicio» contra o réu, deve a causa, atento o modo como vem configurada «in initio litis», ser conhecida na jurisdição comum. II — A competência «ratione materiae

  6. TC-CONFsó sumário

    031/15

    Relator: HELDER ROQUE

    competência é um pressuposto processual que se determina pelo modo como o autor configura o pedido e a respetiva causa de pedir, de que depende poder o Juiz proferir decisão