01060/05
Relator: Rogério Martins
I - Embora determinados factos sejam considerados na sentença sem ter sido assegurado
108 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Martins
I - Embora determinados factos sejam considerados na sentença sem ter sido assegurado
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
Relator: RUI A.S.FERREIRA
meios, tais como extratos bancários onde constem os referidos pagamentos; IX– A modificabilidade da decisão de facto, quando essa modificação esteja dependente da reapreciação de meios de prova sujeitos
Relator: SOFIA DAVID
declarações de parte, enquanto meio de prova admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo ... impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova testemunhal, apenas porque a mesma é susceptível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil ... segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação
Relator: SOFIA DAVID
novo CPC), permitem a reapreciação e a modificabilidade da decisão de facto proferida pelo Tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o Tribunal recorrido apresente um julgamento ... impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma
Relator: SOFIA DAVID
permitem a reapreciação e a modificabilidade da decisão de facto proferida pelo Tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o Tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque ... impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo Tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma
Relator: Lucas Martins
modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas estritas condições previstas no art. 712.º do CPC. 2. A não ocorrerem essas condições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil ... segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação
Relator: SOFIA DAVID
recorrente, que impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados ... CPTA, permitem a reapreciação e a modificabilidade da decisão de facto proferida pelo tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado
Relator: SOFIA DAVID
recorrente, que impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados ... CPTA, permitem a reapreciação e a modificabilidade da decisão de facto proferida pelo tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil ... segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação
Relator: Fonseca da Paz
processo não constam todos os elementos de prova, não pode o Tribunal modificar a decisão de facto da 1.ª instância. 3 - A perda de clientela origina lucros cessantes indetermináveis
Relator: Fonseca da Paz
testemunhas cujos depoimentos não foram gravados, este TCA só pode modificar a decisão da matéria de facto se do processo constarem elementos que, por si só, determinem uma decisão diversa
Relator: SOFIA DAVID
impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma
Relator: SUSANA BARRETO
nulidade da decisão por excesso de pronúncia é aferida por relação com o objeto processual colocado pelas partes à apreciação do Tribunal nas alegações de recurso II. A prática ... exame ou na decisão da causa (artigo 195/1 CPC). III. O contraditório não tem que ser observado nos casos de modificabilidade oficiosa da decisão de facto nos termos do disposto
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
conjunto e aos factos que dai resultaram assentes e não assentes; III- Ponto é que o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal a quo, bem como ... elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre as questões controvertidas, pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova
Relator: SOFIA DAVID
parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados ... nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; IV - A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal