67 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    166/09.4BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, tendo sido esse o ato anulado e sem que do dispositivo resulte a anulação ... administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder a sua prática foram praticados outros atos no âmbito

  2. TCANsó sumário

    00310/08.9BECBR

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    passagem à mobilidade especial prevista no nº 4 do artigo 14º da Lei nº 53/2006 em consequência do procedimento de reestruturação dos serviços não afecta o direito à retribuição previsto ... artigo 53º da CRP; 2. A selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial através do método da avaliação de desempenho previsto na alínea

  3. TCANsó sumário

    00299/09.7BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para a selecção do pessoal a reafectar ou a colocar na situação de mobilidade especial foi aplicado, como método de selecção, a avaliação de desempenho [arts ... frequência de cursos de formação profissional, sendo o tempo de permanência em situação de mobilidade especial é considerado para efeitos de aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00587/10.0BEAVR

    Relator: Helena Canelas

    salvaguardados os efeitos putativos do ato, declarado nulo, de colocação em situação de mobilidade especial, consistentes no pagamento das subvenções previstas nos artigos 23º ... proceder ao pagamento das remunerações e subvenções devidas aos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial caber à secretaria-geral ou departamento governamental de recursos humanos do ministério

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade interna. 3.ª – Não definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna ... fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações de mobilidade na categoria

  6. TCASsó sumário

    321/13.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato ... emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato

  7. TCANsó sumário

    02001/07.9BEPRT-C-A

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    pode ser mais uma vez de colocação dos representados do Exequente em situação de mobilidade especial, com efeitos reportados à data do acto anulado. 5. O reconhecimento do direito ... despacho anulado e o pagamento das diferenças remuneratórias desde início da situação de mobilidade não está contido nem sequer pressuposto no julgado anulatório. 6. Para poderem tais pedidos ser atendidos

  8. TCANsó sumário

    00001/14.1BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em carreira especial) fosse tramitado nos termos do artº 6º/6 da LVCR; 1.2-assim, o recrutamento não ... efectua pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (inexistente nas carreiras da saúde) e, esgotados estes, dos restantes candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCASsó sumário

    1462/11.6 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    totalidade dos lugares postos a concurso, com recurso a trabalhadores providos por situação de mobilidade especial e por tempo indeterminado, nem por tempo determinado ou determinável na Administração central, então