Tribunal Central Administrativo Norte

00310/08.9BECBR

Data
2011-03-25
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. A passagem à mobilidade especial prevista no nº 4 do artigo 14º da Lei nº 53/2006 em consequência do procedimento de reestruturação dos serviços não afecta o direito à retribuição previsto na al. a) do nº 1 do artigo 59º nem o direito à segurança no emprego previsto no artigo 53º da CRP; 2. A selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial através do método da avaliação de desempenho previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 53/2006 não viola o princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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