Tribunal Central Administrativo Norte
1. A passagem à mobilidade especial prevista no nº 4 do artigo 14º da Lei nº 53/2006 em consequência do procedimento de reestruturação dos serviços não afecta o direito à retribuição previsto na al. a) do nº 1 do artigo 59º nem o direito à segurança no emprego previsto no artigo 53º da CRP; 2. A selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial através do método da avaliação de desempenho previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 53/2006 não viola o princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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