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Relator: NUNES DE ALMEIDA
acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre
Relator: RAUL MATEUS
voto verifique que padecem de cegueira notºria. Por analogia com a demais legislação eleitoral, a mesa so podera exigir que lhe seja apresentado , no acto de votação, certificado comprovativo ... provado que tais irregularidades podem ter influido decisivamente no resultado final do circulo eleitoral em causa, impõe-se anular e mandar repetir a votação na respectiva assembleia de voto
Relator: MONTEIRO DINIS
pela autoridade medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto ... constituidas ao abrigo do acto protestado. VIII - Conduz a anulação do acto eleitoral a deliberação da mesa de assembleia de voto que alargou de modo não consentido as situações
Relator: TAVARES DA COSTA
previsto no n. 1 do artigo 37 da Lei Eleitoral de modo a justificar, como se pretende, que as mesas sejam compostas pelos nomes indicados por essa lista ... presidente da camara nomear os membros das mesas cujos lugares estejam por preencher. IV - Não obtido consenso a respeito da composição das mesas das assembelias de voto, nem tão pouco
Relator: RIBEIRO MENDES
circunstancia de não ter o recorrente sido o autor de protestos apresentados perante a mesa de uma secção de voto ou perante as assembleias de apuramento parcial ou geral não ... poder ser invocada, a partir do momento em que ocorreu o acto eleitoral. Todo o processo eleitoral decorre segundo um sistema faseado "em cascata", ficando sanadas eventuais irregularidades ocorridas numa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
haja reclamação, não ha recurso para o Tribunal Constitucional. II - A celeridade do processo eleitoral e a sua tramitação não se compadece com o enxerto de uma reclamação, processada ... afixação exigida por lei a colocação das listas em mesa a tal destinada desde o inicio do processo eleitoral. IV - So pode recorrer das decisões proferidas em processo respeitante
Relator: RIBEIRO MENDES
membros das mesas de secções de voto praticado por presidente da junta de freguesia. II - A apresentação do recurso contencioso de acto de orgão da administração eleitoral e feita
Relator: MONTEIRO DINIS
actos administrativos definitivos e executorios publicados por orgãos da administração eleitoral devem ser apresentados no orgão da administração eleitoral que esteja em causa, no prazo de um dia a contar ... havia processado a escolha dos membros da mesa da secção de voto deve ser interposto no prazo antes referido. III - Em processo eleitoral funciona o principio da aquisição progressiva
Relator: BRAVO SERRA
Quer se entenda que aqui estaria em causa um recurso de contencioso eleitoral, o que implicava que a respectiva apresentação, a ocorrer neste Tribunal, teria de ser efectuada no prazo ... afixação do edital que marcou novo acto eleitoral, quer se entenda que aquela decisão consubstanciava a decisão de um "orgão" de administração eleitoral, o que inculca que o recurso teria
Relator: TAVARES DA COSTA
constitui principio geral de direito eleitoral que "o julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais" - artigo116, n. 7, da Constituição ... conhecer desses recursos. V - A intervenção do Tribunal Constitucional esta concebida para o acto eleitoral dos titulares dos orgãos electivos de soberania, das regiões autonomas e do poder local
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem-se por bastante a prova de que o requerente de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação para a eleição de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Muito embora o Partido Socialista apresente uma so petição de recurso
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tem-se por provado que o requerente de coligação detinha a
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Na atribuição de mandatos, segundo o metodo de Hondt, deve atender
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ao recorrente incumbe o onus da prova dos factos alegados, designadamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
autarquia, pois ainda que essa renuncia so produza efeitos "no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto" (Codigo ... pelo tribunal recorrido, visto o Tribunal Constitucional ter plena jurisdição nesta materia de direito eleitoral
Relator: MONTEIRO DINIS
eleição a este ultimo orgão autarquico pois que, na hipotese de vencer a disputa eleitoral, na qualidade de presidente da junta de freguesia passara a integrar a Assembleia Municipal ... qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicado ao presidente do conselho da administração, salvo
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, havendo
Relator: ALVES CORREIA
prazos estabelecidos na lei para a pratica dos diversos actos que integram o processo eleitoral para os orgãos das autarquias locais, devendo, no caso concreto, o requerimento para a apreciação ... locais terão lugar ate ao fim do ano de 1993 e muito provavelmente no mes de Dezembro do corrente ano - isto e, dentro de um periodo temporal não muito distante