Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0405

Data
1989-12-20
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002230
Decisão
Não conhece do recurso por falta de requisitos legais - omissão de reclamação previa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação para a eleição de orgãos autarquicos apenas podem ser objecto de recurso de contencioso desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto, o qual tem que ser decidido pela mesa de assembleia ou secção de voto. II - O recurso contencioso de impugnação ou anulação cabe exclusivamente da decisão sobre a reclamação ou protesto. III - Não se podera conhecer do recurso, por manifesta falta de requisitos legais, no caso em que o recorrente não alegue ter sido feito oportunamente o protesto indispensavel perante a mesa da secção de voto, nem comprove que a mesa tenha decidido tal eventual protesto.

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