304 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. Nos termos do C.I.V.A

  2. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Este dever imposto

  3. TCASsó sumário

    01099/06

    Relator: LUCAS MARTINS

    qualquer verba como ajuda de custo, pode ser feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito ou, o que é o mesmo que dizer que, não carece ... ajudas de custo, demonstrar a respectiva aderência à realidade, por um qualquer daqueles meios de prova admitidos em direito. 3. Por outro lado, é à AT que cabe fazer

  4. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação de todas as circunstâncias e sem ocultar também a regra ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. O artº.63, da L.G.T

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. O procedimento de inspecção interna