187/04.3BELSB
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. 3. São qualificáveis como “despesas de publicidade
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. 3. São qualificáveis como “despesas de publicidade
Relator: J. Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 155º nº 6 do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. Nos termos do C.I.V.A
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 14. No procedimento tributário são aceites todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T., e artº.50, do C.P.P.T.). O mesmo se diga
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
admitido a completar a prova da existência do custo através do recurso a quaisquer meios admitidos em direito. IV - Se os indícios concatenados com fatores exógenos à Recorrida são escassos
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. III - São qualificáveis como “despesas de publicidade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pedir não contempla a alegação de factos materiais susceptíveis de prova por qualquer dos meios admitidos em direito, consistindo apenas em alegação conclusiva. A Relatora
Relator: Lucas Martins
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado
Relator: E. Sequeira
acerto da liquidação ou seja a legalidade em concreto, se a lei não admitir meio judicial de impugnação ou de recurso contra a liquidação; 2. Tal meio de reacção judicial
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
ajuda de custo (art. 2º do CIRS), pode ser feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito, cabendo à AT fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Este dever imposto
Relator: José Correia
impugnação prevista e permitida não tem efeitos suspensivos e só é admitida depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos
Relator: LUCAS MARTINS
qualquer verba como ajuda de custo, pode ser feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito ou, o que é o mesmo que dizer que, não carece ... ajudas de custo, demonstrar a respectiva aderência à realidade, por um qualquer daqueles meios de prova admitidos em direito. 3. Por outro lado, é à AT que cabe fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação de todas as circunstâncias e sem ocultar também a regra ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. O artº.63, da L.G.T
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. O procedimento de inspecção interna
Relator: Dulce Manuel Neto
1. Do despacho da relatora que não admitiu a interposição de recurso
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
qual não tem de ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio dos admitidos em direito, bastando a mera contraprova, ou seja, a alegação e prova de factos
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
dedutibilidade das mesmas, podem as lacunas ser supridas por quaisquer meios de prova em Direito admitidos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
outro que foi mantido; 3. Não provando o contribuinte, por qualquer meio de prova em direito admitidos, a efectiva expedição e entrega das mercadorias vendidas a um outro sujeito passivo