Tribunal Central Administrativo Sul
1. Do despacho da relatora que não admitiu a interposição de recurso do acórdão do TCA para a 2ª Secção do STA em face da extinção do terceiro grau de jurisdição, não cabe reclamação para a conferência mas reclamação para o Presidente do STA 2. As reclamações para a conferência não se destinam a reapreciar matéria já decidida por acórdão, dotado de imperatividade (por ser obrigatório para todas as entidades públicas e privadas e prevalecer sobre as de quaisquer outras autoridades - cfr. art. 205º nº 2 da C.R.P.) e que esgota o poder jurisdicional dos juizes quanto à matéria da causa (art. 666º do C.P.C.).
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