00108/15.8BEVIS
Relator: Cristina Travassos Bento
garantia, o contrato não é nulo. IV - III - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
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Relator: Cristina Travassos Bento
garantia, o contrato não é nulo. IV - III - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Aníbal Ferraz
corresponde o hodierno art. 204.º CPPT), tal meio processual tributário somente podia ter como fundamento algum dos taxativamente previstos nas suas diversas alíneas, como, por exemplo, a ilegalidade ... outorga a qualidade de meio privativo e adequado para o efeito. 5. Resulta escorreito do exposto que, não se lançando mão do meio processual especificamente previsto, pela lei, para
Relator: Cristina Travassos Bento
concretos pontos de facto que pretende ver modificados e, segundo, indicar os concretos meios probatórios constantes do processo, bem como a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre ... artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior 676º, os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Cristina Travassos Bento
realização da penhora (artigo 217º do CPPT). 4. Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e, como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Cristina Travassos Bento
recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas, com excepção daquelas que sejam
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior 676º, os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Cristina Travassos Bento
fundamentos próprios da oposição à execução fiscal. III - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Cristina Travassos Bento
recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo
Relator: Cristina Travassos Bento
recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz
Relator: Catarina Almeida e Sousa
tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz
Relator: Catarina Almeida e Sousa
fixa (alterando) um valor de venda - é um acto de natureza processual, um acto judicial de tramitação processual sem natureza jurisdicional (e não um acto administrativo em matéria tributária), através ... não a fundamentação incompleta ou incorrecta. IV - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e, como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Álvaro Dantas
tribunal sobre questões que deva apreciar; 2. Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: Frederico Macedo Branco
execução de sentença é o meio processual idóneo para obter a indemnização por inexecução da sentença anulatória, não sendo necessário um pedido específico e autónomo tendente à obtenção dessa indemnização
Relator: Rosário Pais
recurso ordinário não é o meio próprio para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância ... meio processual em apreço ter sido acionado quando o prazo para o efeito já se encontrava esgotado, até porque a lei contempla esta matéria como causa específica de rejeição - artigo
Relator: Pedro Vergueiro
meio processual em apreço ter sido accionado quando o prazo para o efeito já se encontrava esgotado, até porque a lei contempla esta matéria como causa específica de rejeição
Relator: Francisco Rothes
reclamação por duas ordens de razões: primeira, porque a utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, ao seu fim imediato, não relevando para o efeito as consequências indirectas ... colaterais, como o respeitante ao apuramento da responsabilidade pelas custas devidas pelo uso do meio processual; segunda, porque o art. 447.º do CPC regula expressamente a responsabilidade pelas custas
Relator: Aníbal Ferraz
administração tributária/AT. 2. Embora esta prodigalidade, não raras vezes, resulte no derrame de meios demasiadamente tangentes de reacção a determinadas situações próximas, no caso das “reclamações e recursos ... promove e tramita esse tipo de processos e/ou outras autoridades da AT, o meio processual judicial tributário pertinente, especialmente disponibilizado por lei, é o “recurso no próprio processo dos actos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação procedimental em todas as suas modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta ... 62º CPA)] e à extra-procedimental. II. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
falta de inquirição das testemunhas arroladas no processo judicial tributário não consubstancia nulidade processual ao abrigo do disposto no artigo 195.º do CPC, uma vez que o Juiz ... instrutório. II. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT