Tribunal Central Administrativo Norte
00108/15.8BEVIS
- Data
- 2015-09-30
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito pelo valor de certos bens com preferência sobre os demais credores do devedor. II - Com base na prática corrente bancária vem sendo admitida a designada “hipoteca global”, também designada “hipoteca genérica”, que é uma hipoteca voluntária em que se convenciona que o devedor a constitui para todas e quaisquer dívidas que tenha assumido ou venha a assumir (dívidas futuras) com o credor. III – Se no contrato de constituição de hipoteca estão identificados os negócios que podem dar origem às obrigações que se visa garantir, e está perfeitamente definida a medida da garantia, o contrato não é nulo. IV - III - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto por lei ou se estiver em causa matéria de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos 676º nº 1, 680º nº 1 e 685º, todos do CPC, o que não acontece no presente caso.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 1760/14.7TJVNF-A.G1TRG · 2018-04-19