34 resultados

  1. TCONST

    60/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    substantivo da questão constitucional sub iudice. 32. O Recorrente é cidadão estrangeiro, de língua materna russa, Assistente em processo penal de violência doméstica regulado pela Lei n.º 112/2009

  2. TCONST

    909/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    radicalmente excessiva. 20 Família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância. 21 Conforme os artigos 36°, 67°, 68 e 69°. 22 A violação da norma ... igualdade; força jurídica; família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância; decisões dos tribunais]», sem, no entanto, formular qualquer enunciado normativo capaz de conciliar

  3. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    aplicar a Sanção Máxima sem ponderação reforçada da Proporcionalidade e da Proteção Constitucional da maternidade. 7. A Recorrente invocou, para tanto, os artigos ... Constituição, bem como o Princípio da Segurança no Emprego, a Proteção Constitucional da Maternidade e a Proibição do Excesso. 8. A questão foi, pois, formulada em termos normativos, com identificação

  4. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    viveram com os seus pais biológicos, tendo sido acolhidos numa instituição vindos diretamente da maternidade onde nasceram». Efetivamente, o tema da confiança a instituição com vista a futura adoção ... ambiente familiar pela circunstância de estes terem sido separados da progenitora desde a maternidade e antes de o progenitor os ter perfilhado. Interpretação esta que poderá ser concretizada em dois

  5. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Despedimento da Recorrente e Recusar a sua Reintegração, não obstante a Protecção Constitucional da maternidade e o Princípio da Proporcionalidade. 4.2- A inconstitucionalidade desta interpretação foi suscitada oportunamente pela Recorrente ... segurança no emprego), do art. 18.º CRP (proporcionalidade) e da proteção constitucional da maternidade (art. 68.º CRP) ao aplicar-se a sanção máxima de despedimento a trabalhadora grávida

  6. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 323/2026 Processo n.º 1204/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 188/2026 Processo n.º 62/2025 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita

  11. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  12. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  15. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Estado quanto à proteção da família (artigo 67.º), da paternidade e da maternidade (artigo 68.º), e da saúde (64.º), deixam bem claros que nenhuma dissonância existe entre

  16. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    prazo de caducidade para a propositura da ação de reconhecimento da paternidade (e maternidade). 2. A primeira vez (após a redação do art. 1817º, nº 1 dada pela ... todas rebatidas. 19. Assim, os testes de ADN permitem determinar com grande segurança a maternidade ou a paternidade de uma pessoa, muitos anos após a morte do hipotético progenitor

  17. TCONST

    925/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira