56 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02920/11.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir ... delegação de poderes. 3 - A lei manda, no entanto, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho Superior do Ministério Público, para este órgão se pronunciar

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00229/09.6BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015 …”, não é aplicável aos magistrados MP cujo regime de aposentação/jubilação continua a reger-se pelo EMMP que, nessa matéria

  3. TCANsó sumário

    00131/08.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    competência para adotar medidas excecionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados, estabelecendo no seu nº 1 do artº 2º, que “Tendo em conta excecionais razões ... Centro de Estudos Judiciários organize cursos especiais de formação específica para recrutamento de magistrados judiciais ou para magistrados do Ministério Público, com dispensa da realização de testes de aptidão

  4. TCANsó sumário

    001197/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Procuradora-adjunta, até 15/09/2006, a uma auditora de justiça de um Curso Especial de Magistrados do Ministério Público que exerceu desde 1997 as funções de procuradora adjunta em regime ... substituição, numa interpretação do artigo 96º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público compatível com o princípio da igualdade, na vertente de «trabalho igual, salário igual”,, consignado no artigo 13º

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00539/16.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    para conhecer os litígios que tenham por objeto a impugnação dos atos proferidos por magistrado Judicial ou do Ministério Público, relativos a inquérito e à instrução criminais e ao exercício ... causados pela prática de atos específicos das respectivas funções pelo Juízes e pelos magistrados do MP, designadamente em processos criminais, aqui se incluindo as fases de inquérito e de instrução

  6. TCANsó sumário

    00358/16.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado jubilado ser superior nem inferior à remuneração do magistrado no activo de categoria idêntica ... pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação

  7. TCANsó sumário

    00360/13.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade ... artigo 67º do EMJ – na redação dada pela Lei nº 9/2011 – a pensão dos magistrados judiciais jubilados é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu

  8. TCANsó sumário

    00250/11.4BECBR 01094/11.9BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    vigor em 31/12/010 se pretender aplicar o novo sistema retributivo que se implementou aos magistrados no ativo aos magistrados jubilados fazendo uma verdadeira indexação de remunerações. 4_ Os artigos 19º

  9. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 66º do EMJ [Estatuto dos Magistrados Judiciais] constitui uma norma especial que arreda a aplicação da regra geral fixada no artigo 53º do EA [Estatuto da Aposentação] nos casos ... cálculo da pensão de magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral da ex-aposentação extraordinária

  10. TCANsó sumário

    00394/14.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação, a pensão dos magistrados do Ministério Público jubilados é calculada não à luz do artigo ... remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado jubilado ser superior nem inferior à remuneração de magistrado no activo de categoria idêntica

  11. TCANsó sumário

    001206/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tendo em conta o disposto no artigo 148º nº 1 do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, só pode perder a jubilação quem originariamente tem direito ... não é o caso de um magistrado do Ministério Público já sancionado com a pena de aposentação compulsiva na data em que lhe foi indevidamente reconhecido o direito à jubilação

  12. TCANsó sumário

    00937/11.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes da pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho ... Justiça, no exercício da competência que lhe é atribuída, fixa o quantitativo que o Magistrado tem direito a auferir face à “acumulação de funções”, sendo que a audição prévia

  13. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estar representado em juízo por advogado, como é o caso, por exemplo, dos magistrados no exercício do patrocínio em causa própria – artigo 19º do Estatuto dos Magistrados Judiciais

  14. TCANsó sumário

    01102/04.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estar representado em juízo por advogado, como é o caso, por exemplo, dos magistrados no exercício do patrocínio em causa própria – artigo 19º do Estatuto dos Magistrados Judiciais

  15. TCANsó sumário

    00033/12.4BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011, de 12 de Abril ... regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos magistrados judiciais aposentados para seu regime especial; III. O regime da «aposentação antecipada», previsto no artigo 37º

  16. TCANsó sumário

    01019/07.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    três períodos, também sensivelmente de um ano, que dura a formação dos magistrados judiciais – artigo 35º, n.ºs 1 e 2, e artigo 70º da Lei 2/2008 ... anos, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85 de 30 de Julho, por aplicação analógica ou extensiva, assegurando

  17. TCANsó sumário

    00835/08.6BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pelo artigo 3º nº 1 da Lei nº 60/2005, de 29.12, aplica-se aos magistrados judiciais, por caber no âmbito da remissão que para ele é efectuada pelo artigo 67º ... Estatuto dos Magistrados Judiciais]. * * Sumário elaborado pelo Relator

  18. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos Magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei estatutária, como resulta ... artigo 2º do Estatuto do Ministério Público. IV — E, sendo Magistrados, actuam no exercício de autoridade pública que carreia um núcleo de autonomia pessoal no exercício funcional de cada magistrado