98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
pudessem efectuar atempadamente as impressões dos boletins de voto -, impõe-se que se proceda a nova impressão do boletim de voto. II - Assim se defendera a igualdade de condições ... eleitoral de todos os partidos que a ele concorrem, e se assegurara a liberdade de voto do eleitor, facilitando-lhe, e não impedindo-lhe, a sua opção para a expressão
Relator: MESSIAS BENTO
haja de ser excepcional, so se justificando se for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio isento e imparcial dos cargos autarquicos e na medida ... factos ilicitos graves ou na pratica continuada de irregularidades, não pode filiar-se na liberdade de escolha dos eleitores, pois que com ela não se pode prevenir a "captatio benevolentiae
Relator: MESSIAS BENTO
excepcional, so se justificando quando for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio isento e imparcial dos cargoa autarquicos - e na medida
Relator: VITAL MOREIRA
afasta explicitamente a vigencia do regime revogado instituindo em lugar dele o regime de voto dos não residentes previsto na legislação eleitoral da Assembleia da Republica. X - A "Constituição eleitoral ... alargamento de voto envolve a aplicação das normas que regulam o exercicio do direito de voto no estrangeiro, o que tem como consequencia o desrespeito pela liberdade de propaganda eleitoral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: SOUSA E BRITO
materia proxima da actividade sindical - a respeitante as comissões de trabalhadores - a Constituição exige voto secreto e directo. XIII - Quer a "proximidade formal" do preceito, quer a identidade substancial ... voto directo feita pelo legislador ordinario, no ambito do n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 215-B/75, e materialmente inconstitucional, por violação da liberdade de organização
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que o Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... passarmos a ter, na presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdadeiros
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que a Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... passarmos a ter, na presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdadeiros
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
para proteção de direitos, liberdades e garantias) impõe que devamos fazer uma triagem estrita daquilo que é verdadeiramente urgente e indispensável para salvaguarda de direitos, liberdades e garantias ou outros ... passarmos a ter, na presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdeiros
Relator: MARTINS DA FONSECA
Sempre que o exercicio de certo cargo possa perturbar efectivamente a liberdade e a independencia do voto de eleitores, devera determinar uma incapacidade eleitoral passiva para todo o tipo
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
liberdade e garantia. III.A urgência inerente ao presente meio processual impõe que devamos fazer uma triagem estrita daquilo que é verdadeiramente urgente e indispensável para salvaguarda de direitos, liberdades ... pela sua banalização, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das urgências e atropelos aos direitos, liberdades e garantias
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: ALEXANDRE REIS
fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes, na sua maioria qualificada imposta por lei, conformaram ... desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis ou o consentimento de todos os credores, para que se tivesse por validamente concluído
Relator: RIBEIRO MENDES
I - De forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de sufrágio - o direito de votar, de participar ativamente em eleições - a que se refere o artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa é um direito político ... Constituição); 3.ª A consagração do direito de sufrágio entre os direitos, liberdades e garantias de participação política do título II da parte I da Constituição, determina a aplicação
Relator: VITAL MOREIRA
associações sindicais requerem o voto favoravel de tres quartos do numero de todos os associados. VII - Nesta materia rege o principio da liberdade de organização e de regulamentação interna
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação, mas constitui um tipo autonomo. A "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações esta no seu caracter ... classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida "a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais", devendo estas reger-se "pelos