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Relator: MENERES PIMENTEL
decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: MENERES PIMENTEL
decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente ... acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente ... acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II - Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
pretende exercer o direito de preferência que, segundo alega, a lei civil lhe confere, na venda, em execução fiscal, de um quinhão hereditário
Relator: NUNO GONÇALVES
Desde sempre, mas claramente com a publicação do Decreto-Lei 34.593, de 1945 que os caminhos vicinais, aí definidos como “os que normalmente se se destinam ao trânsito local” (artigo ... Setembro. II - A reforma da jurisdição administrativa e fiscal operada pelo ETAF vigente, aprovado pela Lei n.º 13/2002 s de 17 de fevereiro que ademais, alargou o âmbito
Relator: OLIVEIRA E SÁ
termos da segunda parte do nº1 do artº28 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, o tribunal administrativo e fiscal é o competente para conhecer de impugnação judicial da decisão
Relator: RUI BOTELHO
ETAF (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19.2, alterada pela Lei n.º 10/D/2003, de 31.12) fica excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal “A apreciação das acções ... conceito de erro judiciário encontra-se definido no art. 13º, n.º 1, da Lei n.º 67/07, de 31.12, reportando-se, para além das sentenças penais condenatórias
Relator: FONSECA DA PAZ
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer de oposição à execução fiscal instaurada antes da entrada em vigor da Lei 114/2019, de 12 de setembro, para cobrança coerciva
Relator: GONÇALVES PEREIRA
conhecer de recurso interposto de distribuição de multa aplicada por delito fiscal aduaneiro, face ao regime do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, ainda que tenha proferido
Relator: BERNARDO COELHO
I - A competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma oposição a uma execução fiscal destinada a obter a cobrança coerciva ... gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Relator: RUI BOTELHO
Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n.° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: RUI BOTELHO
Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n.° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: RUI BOTELHO
Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: RUI BOTELHO
Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n° 107-D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: VALADAS PRETO
condenatoria por delito de contrabando, proferida pelo tribunal fiscal aduaneiro da Alfandega do Funchal, antes do inicio da vigencia do Decreto- -Lei n. 173-A/78, o Tribunal da Relação
Relator: PIRES ESTEVES
Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº13/2002, de 19.2, na redacção da Lei nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: COSTA REIS
comportamento que infringiu a lei relativa à detenção de participações sociais não pode ser qualificada como a aplicação de uma coima em matéria fiscal, os Tribunais comuns serão os competentes
Relator: JOSÉ RAINHO
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para