1251/19.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, procede a um alargamento da legitimidade passiva no contencioso administrativo, determinando que quando um processo se reporte à acção ou omissão de órgãos integrados em ministérios ou em secretarias ... omissivos de um órgão do Estado integrado num dado ministério ou secretaria, a legitimidade passiva pertence a esse Ministério ou secretaria e não à pessoa colectiva EP; II – Se apesar