1585/18.0BELRS
Relator: ANABELA RUSSO
existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho de reversão. V – A conclusão ... ocorrer por a lei exigir que a afectação/oneração do património dos sócios só é legitima por via do instituto jurídico-privativo do direito tributário, a reversão