Tribunal Central Administrativo Sul

7194/02

Data
2003-03-25
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

I - Tendo a AF demonstrado através de elementos objectivos recolhidos no exame à escrita e contabilidade que se mostravam preenchidos os pressupostos legitimadores do recurso ao métodos indiciários para apuramento da matéria colectável bem como a impossibilidade de por tal facto determinar directa e de forma exacta a matéria tributável é sobre a impugnante ou contribuinte que impende o ónus de demonstrar a existência de erro ou de manifesto excesso na quantificação da matéria colectável II - As provisões para poderem relevar do ponto de vista fiscal -serem havidas como custos dedutíveis - devem em princípio estar relevadas na contabilidade e provadas de forma insofismável . No que respeita à comprovação da sua existência há que ser rigoroso pois de outra forma estava aberta a porta para o locupletamento indevido dos sócios com o consequente depauperamento da sociedade e do Fisco.

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