08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Quando o apelante obteve ganho de causa na 1ª. Instância carece de legitimidade para deduzir recurso face a essa vertente da decisão do Tribunal "a quo", conforme dispõe actualmente ... C.P.Civil (cfr.anterior artº.680, nº.1, do C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes