44/19.9BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lide, tal como foi delimitado pela Autora, se circunscreveu ao ato de liquidação de IVA, não sendo arguido qualquer vício ao procedimento de reembolso de IVA, o objeto do pedido
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lide, tal como foi delimitado pela Autora, se circunscreveu ao ato de liquidação de IVA, não sendo arguido qualquer vício ao procedimento de reembolso de IVA, o objeto do pedido
Relator: LURDES TOSCANO
como foi delimitado pela Requerente circunscreveu-se aos actos de liquidação adicional de IVA, não sendo, de todo, arguido qualquer vício ao pedido de reembolso de IVA
Relator: MARIA CARDOSO
principais características do IVA é a sua neutralidade, conseguida pelo mecanismo do direito à dedução do IVA. II. Nos termos do artigo 17, n.º 2 da Sexta Directiva ... expressamente as despesas sumptuárias, com diversões ou de representação do direito à dedução do IVA. IV. Tendo presente que a adesão à CEE teve efeitos a partir de 01/01/1986
Relator: JORGE CORTÊS
1) Vigora no ordenamento jurídico português o dever de a Administração proceder
Relator: JORGE CORTÊS
erro na dedução do imposto que consiste em não fazer qualquer dedução de IVA de bens e serviços adquiridos exclusivamente para a realização de operações tributáveis, bem como no apuramento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
aplicável a todas as transacções intra-UE de bens efectuadas entre sujeitos passivos de IVA, independentemente do tipo de bem em causa, desde que este tenha sido expedido ou transportado ... exportação, é isenta no Estado-Membro de origem, conferindo o direito à dedução do IVA suportado a montante para a respectiva realização (isenção completa). iii. A aquisição intra
Relator: José Gomes Correia
CIVA (e independentemente de serem ou não prestados por SGPS), estão isentos de IVA, não dando direito a dedução, conforme o disposto no art° 20 do mesmo código ... cumpridos pelos operadores económicos sob pena de não ser possível a dedução do IVA liquidado em tais documentos. Desta forma se acautela o interesse da Fazenda Pública e se previne
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
exercer uma actividade económica na acepção do artigo 9.°, n.° 1, da Directiva IVA e efectua, para esse fim, despesas de investimento; II – Um sujeito passivo actuando como ... direito a deduzir imediatamente o IVA devido ou pago sobre as despesas de investimento efectuadas para realização das operações projectadas que concedem o direito a dedução; III – Tal direito constitui
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
operações tituladas pelas faturas não correspondem a operações reais. II– Em sede de IVA deve, também, prevalecer o princípio da substância sobre a forma, o que significa que provada ... veracidade das operações titulas pelas faturas, deverá ser possível ao sujeito passivo deduzir o IVA das mesmas constantes, ainda que as faturas não contenham a totalidade dos elementos constantes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação ... jusante com direito a dedução. II-Não obsta, per se, à dedução do IVA suportado, o facto de nos encontrarmos perante uma atividade precedente. III- O TJUE tem entendido
Relator: ANA PINHOL
Sexta Directiva, na medida em que implique a realização de transacções sujeitas ao IVA nos termos do artigo 2.° dessa directiva, tais como o fornecimento de serviços administrativos, financeiros, comerciais
Relator: VITAL LOPES
recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o princípio fundamental da neutralidade do IVA exige que a dedução deste imposto pago a montante seja concedida se os requisitos materiais estiverem ... posse de uma factura com as menções previstas no artigo 226º da Directiva IVA constitui um requisito formal e não um requisito material do direito à dedução do IVA
Relator: VITAL LOPES
comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
direito. V. Na alínea f) do art.º 178.º da Diretiva IVA, relega-se para os Estados-Membros a definição das formalidades a cumprir, quando se trate de situação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alicerçada exclusivamente nesse fundamento, que aplica a taxa normal e não a taxa reduzida IVA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sede de IVA, para efeitos de dedução, apenas se admite que seja deduzido o imposto mencionado em facturas ou documentos equivalentes que respeitem os requisitos formais ... CIVA). ii) O carácter formalista do IVA tem vista, nomeadamente, evitar a evasão fiscal, assumindo as formalidades respeitantes às facturas uma natureza ad substanciam e não meramente ad probationem
Relator: JORGE CORTÊS
As despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados indiscriminadamente
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
imposto, no âmbito das transacções intracomunitárias; 2. Fundando-se a liquidação adicional de IVA em dois pressupostos, cada um deles de per si suficiente para a alicerçar, infirmado ... efectiva expedição e entrega das mercadorias vendidas a um outro sujeito passivo de IVA situado em outro Estado membro, não podem as mesmas beneficiar do regime de isenção do imposto
Relator: ANA PINHOL
derrogações ao direito à dedução do IVA são de interpretação restrita. II. A presunção prevista no artigo 80.º, do CIVA, tem presente a existência de uma discrepância não justificada
Relator: VITAL LOPES
Para efeitos da dedução do IVA contido nos bens e serviços adquiridos por uma sociedade que exerce actividades que conferem direito à dedução e outras que não conferem esse direito ... directa dos inputs às actividades económicas a que se destinam, deduzindo a totalidade do IVA se o input for consumido numa actividade que concede o direito à dedução, ou não