Tribunal Central Administrativo Sul
209/14.0BEBJA
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
1. Para efeitos da dedução do IVA contido nos bens e serviços adquiridos por uma sociedade que exerce actividades que conferem direito à dedução e outras que não conferem esse direito, deve adoptar-se um procedimento de imputação directa: faz-se a alocação directa dos inputs às actividades económicas a que se destinam, deduzindo a totalidade do IVA se o input for consumido numa actividade que concede o direito à dedução, ou não deduzindo qualquer parcela de IVA caso a actividade em que esse input é consumido não confira esse direito. 2. Só depois dessa fase, e relativamente aos inputs que subsistam, porque utilizados de forma indistinta ou simultânea (inputs promíscuos), para exercício de actividades que conferem e outras que não concedem o direito à dedução de IVA, se deve passar à segunda fase do processo, da repartição do imposto residual, com aplicação das regras do art.º 23.º do CIVA, ou seja, com aplicação dos métodos da percentagem (ou do pro rata) ou da afectação real. 3. Se a opção do sujeito passivo pelo método da afectação real com base no critério da área de exploração provocar ou for susceptível de provocar distorções significativas na tributação, a AT pode vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento. 4. Não afecta a legalidade do imposto liquidado adicionalmente com base nas correcções ao método de dedução, por duplicação de colecta, se por virtude dessa liquidação adicional são efectuadas reliquidações, ainda que com erro, nos valores reportados a períodos de tributação subsequentes. 5. A imputabilidade exigida para responsabilização pelo pagamento de juros compensatórios nos termos do art.º 35.º da LGT depende da existência de culpa (a título de dolo ou negligência), por parte do contribuinte.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (2)
- 269/2023-TCAAD-T · 2024-04-19
- 310/2023-TCAAD-T · 2023-12-13