Tribunal Central Administrativo Sul
I - A competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são expostos pelo autor. II – O objecto da lide tal como foi delimitado pela Requerente circunscreveu-se aos actos de liquidação adicional de IVA, não sendo, de todo, arguido qualquer vício ao pedido de reembolso de IVA.
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