810/05.2BEBJA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
77 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: JOSÉ CORREIA
I.- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
I. A suficiência do exame crítico da prova há de ser aferida
Relator: VITAL LOPES
I- O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I – O recurso não versa exclusivamente matéria de direito, se nas respetivas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só
Relator: SUSANA BARRETO
I. Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência
Relator: SUSANA BARRETO
I. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
noção legal de custos ou perdas do exercício (agora gastos), para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para ... necessárias à formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - As alegações de recurso, não se integram no conceito de articulado
Relator: JORGE CORTÊS
O requisito da indispensabilidade do custo exige a apresentação de documento justificativo
Relator: MARIA CARDOSO
I. Nos sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso
Relator: JORGE CORTÊS
1) Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos
Relator: JORGE CORTÊS
1) O critério da indispensabilidade visa impedir a consideração fiscal de gastos
Relator: VITAL LOPES
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente
Relator: VITAL LOPES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como ... tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros
Relator: VITAL LOPES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como