2964/16.3BELSB
Relator: CATARINA JARMELA
obter da Administração a declaração de utilidade pública em razão dos fins de interesse geral ou local que prosseguem. III – A Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA JARMELA
obter da Administração a declaração de utilidade pública em razão dos fins de interesse geral ou local que prosseguem. III – A Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não
Relator: VITAL LOPES
direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive, tem o centro dos seus interesses designadamente familiares, sociais, profissionais, administrativos ou patrimoniais e de onde
Relator: António Xavier Forte
novo habitável o local, só pode ser efectivada desde que demonstrada a «utilidade relevante» para o requerente dessa «reocupação», no confronto entre os interesses prosseguidos pela Câmara e os prosseguidos ... confronto o interesse particular assente numa ocupação precária do imóvel (artº 8º, do DL nº 23465) perante o interesse público prosseguido pela Câmara destinando o local a fins públicos (artº
Relator: A. Forte
novo habitável o local, só pode ser efectivada desde que demonstrada a « utilidade relevante » para o requerente dessa «reocupação », no confronto entre os interesses prosseguidos pela Câmara e os prosseguidos ... confronto o interesse particular assente numa ocupação precária do imóvel ( artº 8º, do DL nº 23465 ) perante o interesse público prosseguido pela Câmara destinando o local a fins públicos ( artº
Relator: Gonçalves Pereira
área protegida, com prejuízo para a saúde das populações residentes no local, é suficiente para sobrelevar aos interesses comerciais da requente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fáctico). Com referência ao artigo 2º, nº 2, da Lei 83/95, que fala em “interesses”, considerando que o direito fundamental social à educação, como os direitos sociais em geral, não ... educação” no caso vertente não poderemos falar aqui num concreto interesse (dos cidadãos residentes no território da autarquia local) a defender em juízo. Se o município invocar algo de concreto
Relator: Rui Pereira
impacte sobre a população do pombo-torcaz-dos-Açores [columba palumbus azorica] no local de incidência do projecto, o EIA efectuou uma avaliação correcta dos impactes ambientais propondo medidas mitigadoras ... 140/99, de 24/4, a que acresce o facto do local não se inserir num Sítio de Interesse Comunitário designado para a conservação de habitats e espécies da flora, pelo
Relator: António São Pedro
execução de um acto que ordena a demolição de um local onde habita o agregado familiar e constitui o local do estabelecimento industrial de duas sociedades de que o interessado ... desde logo, pelas consequências difusas e imprevisíveis daí resultantes. 2. A grave lesão do interesse público decorrente da suspensão de eficácia de um acto administrativo (art. 76º
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
até que a autarquia forneça à requerente da suspensão outro local para prosseguimento da sua actividade, reconhecida de interesse social, na medida em que estimula a prática do desporto
Relator: Gonçalves Pereira
Esses prejuízos causados à requerente devem sobrelevar aos causados ao interesse público com a manutenção em funções no actual local de trabalho
Relator: E. Moscoso
resultem para o interesse público ou para os interesses defendidos pelo autor do acto cuja suspensão é requerida. III - Sendo a requerente da suspensão uma autarquia local que, nos termos
Relator: SOFIA DAVID
preceito. Nestes últimos casos, há um interesse público claro – relacionado com a melhor alocação dos recursos disponíveis – para serem colocados ou recolocados noutro local, preenchendo vagas temporárias. No caso
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
condições ambientais do local em causa, bem como impede que se reduzam os riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para o interesse público da concessão
Relator: Xavier Forte
direitos e interesses individuais , legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador ... difícil reparação para os interesses que a requerente visa assegurar no processo principal . VII)- Embora alegando que a alteração do horário , do local de trabalho e das funções lhe trazem
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
planos do Município para o local, que prevêem a construção de uma passagem exactamente nesse espaço, consubstanciando obra de interesse público, não permitem que a ocupação se mantenha depois
Relator: Cândido de Pinho
para viver é porque aí quis sedentarizar-se em função do eixo dos seus interesses, sejam económicos e materiais, sejam de ordem geográfica e ligados a aspectos paisagísticos, ambientais, balneares ... viver para outro local não deixa de ser uma invasão no seu quotidiano, no seu modo de vida e nos seus interesses pessoais, tão dignos e tão merecedores de tutela
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
considerar de interesse para o bom funcionamento do serviço. II - A decisão de concessão do horário de 42 horas semanais é, assim, condicionada pelo local de prestação do serviço, pois
Relator: NUNO COUTINHO
embora a conduta do eleito local seja violadora da lei, não configura ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público, nem origina uma vantagem patrimonial indevida para
Relator: Helena Lopes
I - O formalismo da "resposta" previsto no art. 26º/2 da LPTA, não
Relator: Ana Paula Portela
necessárias para garantir a salubridade do local de trabalho, bem como a qualidade do ambiente, a suspensão do acto causará grave lesão do interesse público