Parecer n.º 90/1985
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Assento do STJ de 19/04/1989, consideram-se como caminhos públicos os caminhos (de interesse local) que desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público, logo pertencendo ... pois, dois os requisitos da dominialidade pública, por presunção, de um caminho de mero interesse local: por um lado o uso directo e imediato pelo público (na satisfação de interesses
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
dispor de um local de habitação, o local de escolaridade efetiva dos filhos, o local de exercício das atividades profissionais, o local onde se situam os interesses patrimoniais ... localizar o centro permanente dos interesses da pessoa em causa, deve ser dada preferência, para efeitos dessa localização, aos vínculos pessoais. V - Considerando o local da habitação (autorizações de residência
Relator: João Conde Correia dos Santos
para denunciar o ato ou para evitar eventuais retaliações da hierarquia (interesses que devem ser exercidos no local próprio e não naquele processo penal concreto); ou do magistrado que obedeceu ... junção procura atenuar ou evitar a sua própria responsabilização subsequente (interesse que mais uma vez, devendo ser discutido noutro local, não tem relevância neste processo concreto). Os restantes sujeitos processuais
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro no grupo iii ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
serem de interesse local e vantagem colectiva, podem ser comparticipadas pelo Estado, por intermedio do Fundo de Desemprego, as obras de construção civil integradas na luta anti murina e realizadas
Relator: CARLOS MOREIRA
condóminos, e não tendo os restantes, mesmo com possibilidade de acesso ao local, qualquer interesse, ou interesse relevante atendível, na sua fruição, deve ter-se por verificada a ilisão
Relator: Hélder Vieira
jornalista director de jornal da imprensa local e eleito local membro de assembleia de freguesia incorre em situação de conflito de interesses, com violação de deveres decorrentes de normas legais ... público dos poderes em que se encontra investido enquanto eleito local, do dever de não patrocínio de interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, no exercício das suas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano, renovavel, prevista
Relator: Frederico Macedo Branco
justifica que se estabeleçam impedimentos. O conflito de interesses pressupõe, no mínimo, dois interesses conflituantes, ainda que e só potencialmente, desde que haja a possibilidade de satisfação plena de apenas ... sacrifício do outro. 6 - A situação de potencial conflito de interesses surgirá sempre que um eleito local tenha, direta ou indiretamente, um interesse financeiro, económico, ou outro interesse pessoal, suscetível
Relator: Hélder Vieira
I — À Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE
Relator: CATARINA JARMELA
obter da Administração a declaração de utilidade pública em razão dos fins de interesse geral ou local que prosseguem. III – A Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
destina e ao interesse público específico que justificou a sua criação. V. A entidade pública participante transfere à empresa local, uma incumbência originariamente de sua competência, verificando-se o deslocamento ... direito privado, as empresas locais, instituídas para exploração de atividades de interesse geral ou promoção do desenvolvimento local e regional, fundamentadas pela prossecução do interesse público, compõem o sector público
Relator: ISAÍAS PÁDUA
neles), a defesa dos chamados interesses difusos, enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ou mesmo local. II- Interesses esses que são
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As Regiões Autonomas detem, em consequencia da sua capacidade politico administrativa
Relator: JOÃO MIGUEL
exclusiva ou maioritariamente públicos, de âmbito municipal ou regional, que prossigam fins de interesse público local e se contenham no âmbito de atribuição dos municípios, não faz incorrer em incompatibilidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sociedade anónima para associação, para mais tendo sempre como escopo fins de reconhecido interesse público local e que se contêm nas atribuições da autarquia, dúvidas parece não haver