Tribunal Central Administrativo Sul

11456/02

Data
2002-07-11
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - A deliberação camarária que aprova a demolição da sede de uma colectividade desportiva, importando a extinção da actividade desenvolvida, constitui prejuízo de difícil reparação. II - Se tal sede se encontra em zona de requalificação urbana, por virtude da aplicação do programa "Polis", a suspensão pode ser decretada sob condição, isto é, até que a autarquia forneça à requerente da suspensão outro local para prosseguimento da sua actividade, reconhecida de interesse social, na medida em que estimula a prática do desporto.

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