Tribunal Central Administrativo Sul

02200/06

Data
2007-02-14
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Não havendo nos autos elementos bastantes para considerar evidente a procedência da pretensão da requerente no processo principal, essa carência pode impedir também que se considere essa pretensão evidentemente improcedente. 2) O risco de atingir o equilíbrio ambiental em área protegida, com prejuízo para a saúde das populações residentes no local, é suficiente para sobrelevar aos interesses comerciais da requente.

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