92 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1129/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ações administrativas de impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal (1.ª parte) ou, (ii) quem tiver sido lesado pelo ato impugnado ... artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar

  2. TCASsó sumário

    1894/18.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    quem possa ser diretamente afetado pelo que nele possa vir a ser decidido. Inexiste interesse direto se o benefício decorrente da anulação do ato não tiver uma repercussão imediata ... atinentes às dívidas em contenda, então, na presente data, o Recorrente não tem um interesse legalmente protegido para requerer, em seu nome pessoal, o reconhecimento da prescrição de dívidas tributárias

  3. TCASsó sumário

    435/21.5BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    são partes legítimas quando têm interesse, respetivamente, em demandar e em contradizer, sendo que, tal interesse se exprime pela utilidade e prejuízos derivados da procedência da ação ... Errou, assim, o tribunal a quo ao ter concluído que o interesse do A. ora Recorrente não era direto, pois que o único objeto da ação de investigação de paternidade

  4. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    não só na lide principal, como na lide cautelar, pois que, também nesta tem interesse direto em contradizer o juízo de (i)legalidade a que o juiz é chamado ... avaliação e graduação final) e a exclusão da proposta adjudicada, a titularidade de um interesse direto e pessoal em contradizer os fundamentos do pedido cautelar, com isso, reconhecendo

  5. TCASsó sumário

    187/06.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    legitimidade ativa é legalmente conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular ... popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido despacho saneador tabelar, sem que tivessem sido conhecidas

  6. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    como o segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso). II - Aquele ... representante ou tutor de seu pai) – um interesse e afetação com um peso moderado ou médio. IV - Há, pois, um interesse compósito direto (imediato, atual), pessoal (próprio, seu), legítimo (não

  7. TCASsó sumário

    1595/16.2BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    legitimidade ativa em impugnação judicial pressupõe a existência de um interesse direto, pessoal e legítimo em impugnar. III- É parte legitima na impugnação judicial o sujeito passivo em nome

  8. TCASsó sumário

    1306/19.0BESNT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    comercializam. IV- Sendo assim, não é possível identificar, por banda das Recorrentes, um interesse direto, pessoal e legítimo que advenha da impugnação do ato adjudicatório para a sua esfera jurídica ... lesividade direta dos direitos de propriedade industrial convocados pelas Recorrentes. E porque tal assim é, nenhuma vantagem se retira imediatamente da presente ação para a defesa dos interesses das Recorrentes

  9. TCASsó sumário

    1858/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade ... acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário à salvaguarda de outros interesses juridicamente relevantes, mediante decisão do órgão ou entidade competente, sempre que contenham informações cujo conhecimento seja suscetível

  10. TCASsó sumário

    2139/18.7BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. III. Caso o terceiro demonstre interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido no acesso, impõe-se ponderação prevista no quadro ... como segredo comercial, não é possível apreciar se foi efetuada a adequada ponderação dos interesses ou valores em confronto. VI. Nesse caso, apenas a análise dos documentos sem quaisquer cortes

  11. TCASsó sumário

    307/23.9BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente o regime de acesso aos documentos ... janeiro, que permitem o acesso a fontes oficiais de informação, sendo o seu interesse sempre considerado legítimo. VII. Sem que o Estado haja criado expectativa legítima e justificada na federação

  12. TCASsó sumário

    900/24.2BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    requerente, ora apelante não assume a qualidade de parte ou é titular de um interesse direto e pessoal na requerida suspensão do procedimento concursal de recrutamento de pessoal, não

  13. TCASsó sumário

    996/119.9BELSB-A

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    invocado. II – Não tendo a Autora logrado demonstrar que fosse titular de um qualquer interesse direto, legalmente protegido, em resultado de eventual declaração de caducidade do D..... (Direito de Utilização