Tribunal Central Administrativo Sul

17/21.1BELRA

Data
2021-04-08
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Como tem vindo a ser reiteradamente decidido por este Tribunal, “é de reconhecer à companhia de seguros a titularidade de um interesse direto, pessoal e legítimo, suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, no acesso a informação nominativa, o que decorre da subscrição do contrato de seguro de vida e do seu objetivo próprio, de atestar a causa e circunstâncias em que ocorreu a morte do seu segurado, assim como, aferir se as suas declarações de saúde no momento da celebração do sobredito contrato eram verdadeiras do sobredito contrato eram verdadeiras”.

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