257/17.8IDBRG-B.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sempre efeito suspensivo, do processo ou sobre a decisão recorrida. 3 - Durante o Inquérito por crime fiscal, a pendência de qualquer processo tributário quanto aos factos que lhe deram origem
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sempre efeito suspensivo, do processo ou sobre a decisão recorrida. 3 - Durante o Inquérito por crime fiscal, a pendência de qualquer processo tributário quanto aos factos que lhe deram origem
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
polícia criminal e delegadas pelo Ministério Público em sede de processo de inquérito por crime fiscal, que não contendem com erro judiciário
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
acusação por crime de fraude fiscal, enquanto ato praticado no âmbito de um inquérito penal, não corresponde ao apuramento/ liquidação de imposto cuja validade seja da competência dos Tribunais Administrativos
Relator: CRUZ BUCHO
despenalização de condutas após a regularização fiscal, assim contribuindo para o combate à evasão fiscal, uma das principais medidas de política fiscal consagradas no OE2007, reforçando o cumprimento voluntário ... tributária em prazo a conceder, evitando-se assim a proliferação de inquéritos por crime de abuso de confiança fiscal que, actualmente, acabam por ser arquivados por decisão do Ministério Público
Relator: CRUZ BUCHO
Lumbrales, “O abuso de confiança fiscal no Regime Geral das Infracções Tributárias”, Fiscalidade, nº 13/14 -2003, pág. 93, Susana Aires de Sousa, Os Crimes Fiscais, Coimbra, 2006, pág ... tributária em prazo a conceder, evitando-se assim a proliferação de inquéritos por crime de abuso de confiança fiscal que, actualmente, acabam por ser arquivados por decisão do Ministério Público
Relator: SOFIA DAVID
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: Carlos de Castro Fernandes
factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º
Relator: Tiago Miranda
factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º
Relator: Francisco Rothes
oposição à execução fiscal só pode ter como causa de pedir o facto ou factos subsumíveis a alguma das alíneas do art. 204.º, n.º 1, do CPPT ... Ministério Público que determinou o arquivamento do inquérito em que se apurava a responsabilidade do oponente por crime de fraude fiscal, por ter contabilizado facturas que alegadamente não correspondiam
Relator: MARIO TORRES
processos de instrução por crimes fiscais aduaneiros, compete ao juiz de instrução criminal determinar a realização de quaisquer buscas, vistorias e apreensões, podendo delegar noutras entidades a pratica desses actos ... processo de inquerito preliminar por crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes, podem efectuar
Relator: Ana Patrocínio
assente em factualidade material investigada no âmbito de um inquérito criminal. IV - Não se consideram abrangidos no objecto do inquérito, para efeitos de alargamento do prazo de caducidade da liquidação ... decurso do processo mas nele não investigados. V - Tal é o caso se o inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas
Relator: CABRAL BARRETO
simulação fiscal" passou a constituir um crime previsto e punido nos termos dos artigos 1, n 1, alinea e), e 2 daquele diploma; 2 - O crime de "simulação fiscal" esta ... adquirida a noticia de uma simulação fiscal, deve o Ministerio Publico proceder a abertura de um inquerito que vise investigar a existencia desse crime, determinar os seus agentes
Relator: Conceição Soares
63º B da LGT, só pode ter lugar quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária. 3. O ato que determine essa derrogação tem de especificar não ... elementos do específico tipo de crime fiscal que se pretende imputar ao Recorrente, não se bastando com a menção da instauração do inquérito criminal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
existem quaisquer indícios da prática de crime de dano: desde logo, porque, neste contexto, o crime de desobediência é ele, próprio, um crime de dano, quanto ao grau de lesão ... suficientes da prática, pelos arguidos, do crime de dano. Pelo exposto, delibera o presente Tribunal não pronunciar os arguidos pela prática dos crimes de desobediência e de dano que lhes
Relator: MENERES PIMENTEL
actos processuais que caibam na sua competência, competindo-lhe designadamente o arquivamento do inquérito, pelo que é admissível o conflito negativo de jurisdição entre a decisão do Delegado do Procurador ... ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico
Relator: ANA BARATA BRITO
pagamento nos 30 dias posteriores), como condição objectiva de punibilidade, deve estar verificada no inquérito antes da dedução da acusação. Na ausência dela, não pode o juiz (de instrução ... tipo de crime, não integra a ilicitude nem a culpa e visa apenas dar a oportunidade ao arguido (que já realizou o crime) de regularizar a dívida fiscal e não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
úteis para a descoberta da verdade, estando apenas obrigado à prática dos actos de inquéritos considerados obrigatórios pela lei. III – O princípio ne bis in idem, que emerge dos preceitos ... resulta da descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente
Relator: ALDA NUNES
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por atos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir