Tribunal Central Administrativo Sul

1817/17.2BELSB

Data
2022-02-03
Relator
ALDA NUNES

Sumário

I – A jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por atos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional lato sensu, o art 12º da Lei nº 67/2007, de 31.12, exige a verificação cumulativa dos requisitos da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, ou seja, o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. III – Não estando provada nos autos a ilicitude improcede o pedido de indemnização.

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