93-0133
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal
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Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
Constitucional e, em regra, meio inidoneo para suscitar a inconstitucionalidade. So assim não não e, se o recorrente não dispos antes de oportunidade processual para o fazer, o que não
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado ... facto impeditivo, por si só, do conhecimento do objeto do recurso interposto, atenta a inidoneidade do objeto do recurso, de toda a maneira, outro fundamento sempre obstaria ao conhecimento
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
necessária dimensão normativa, pelo que também por inidoneidade do seu objeto o recurso é inadmissível. Por sua vez, «a suscitação processualmente adequada da questão de inconstitucionalidade implica – no plano formal ... artigo 72.º da Lei do Tribunal Constitucional expressamente configura o requisito da suscitação processualmente adequada da questão de constitucionalidade como atinente ao pressuposto da legitimidade – não sendo, assim, decisiva
Relator: António José da Ascensão Ramos
objeto do recurso é inidóneo a constituir temática de fiscalização concreta face à ausência de carácter normativo, vício da instância por falta de pressuposto processual típico do recurso de constitucionalidade
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
inidóneo. Foi precisamente o que verificou, com absoluto acerto, a Decisão Sumária n.º 549/2026, ora atacada. 6. Apesar do esforço argumentativo do recorrente na atual fase processual, ele não
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada " durante o processo”, “de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu decisão recorrida, em termos de este estar obrigado a dela conhecer ... tendo o recorrente, em nosso entender, suscitado questão de inconstitucionalidade normativa, " de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
admissão da revista excecional pelo STA —, segundo a qual o processo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão de Advogado não está sujeito ao regime da prescrição aplicável ... suposta inconstitucionalidade que veio agora referir. Verifica-se, pois, que inexistiu, em tal momento processual, a delimitação adequada dessa questão de constitucionalidade.” 2. Salvo o devido respeito, esta afirmação
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
aperfeiçoamento. 7. Conforme relatado supra, o TRP não admitiu referido recurso com fundamento na inidoneidade do seu objeto, ao afirmar que «não traz qualquer questão com dimensão normativa, pois não ... necessária dimensão normativa (…)”», e ainda, no incumprimento do pressuposto da suscitação «de modo processualmente adequado, em termos de o Tribunal da Relação estar obrigado a dela conhecer». Compulsado referido requerimento