12 resultados

  1. TCONST

    1173/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 431/2026 Processo n.º 1173/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    1190/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    calar a recorrente para melhor conseguirem a EXPROPRIAÇÃO/CONFISCO do imóvel habitacional (bens comuns indivisos - imóvel descrito na CRP de Loulé sob o nº 3494 e imóvel descrito

  3. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    535/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    sobre o preenchimento desse quinhão com certos e determinados bens. Com efeito, a herança indivisa constitui uma universalidade de direito, com conteúdo próprio, sendo os herdeiros apenas titulares

  5. TCONST

    701/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    CONCLUSÕES 1º A recorrente foi vítima de EXPROPRIAÇÃO/CONFISCO do imóvel habitacional (bens comuns indivisos - descrito na CRP de Loulé sob o n°3494 e prédio urbano descrito

  6. TCONST

    54/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    calar a recorrente para melhor conseguirem a EXPROPRIAÇÃO/CONFISCO do imóvel habitacional (bens comuns indivisos – imóvel descrito na CRP de Loulé sob o n.º 3494 e imóvel descrito ... calar a recorrente para melhor conseguirem a EXPROPRIAÇÃO/CONFISCO do imóvel habitacional (bens comuns indivisos – imóvel descrito na CRP de Loulé sob o n.º 3494 e imóvel descrito

  7. TCONST

    191/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    incumbência de fiel depositário do bem. Aliás, já quando ocorreu a apreensão da metade indivisa do imóvel, o Recorrente permaneceu no mesmo, pacificamente, não sendo tal questão colocada. Porém

  8. TCONST

    565/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Assim sendo, a herança aberta por óbito do D. está na situação de indivisa e não já na situação de jacência (art.º 2046.º CC). 7 - Estando na situação ... indivisa, com herdeiros certos e que a aceitaram sem qualquer condição (art.º 2050 CQ, os atos relativos à herança, que não sejam de simples administração, têm de ser exercidos

  9. TCONST

    50/2023

    Relator: José António Teles Pereira .

    ACÓRDÃO Nº 70/2024 Processo n.º 50/2023 (Processo n.º 192/2023 incorporado

  10. TCONST

    1009/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 66/2024 Processo n.º 1009/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso