1141/18.3BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios externos), sem obtenção de alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos), e se não
Relator: CRISTINA FLORA
porém, não se pode bastar com esses elementos (indícios externos), tem necessariamente de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
basta, no entanto, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, impondo-se que também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas ... contabilizadas não titulam verdadeiras transações. III - Tendo a AT reunido indícios, externos e internos, sérios, objetivos, credíveis e suficientes que permitam concluir que as faturas por si desconsideradas não titulam
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
basta, no entanto, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, impondo-se que também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas ... contabilizadas não titulam verdadeiras transações. III - Não tendo a AT reunido indícios, externos e internos, sérios, objetivos, credíveis e suficientes que permitam concluir que as faturas por si desconsideradas não
Relator: ANA PINHOL
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II. A Administração ... provar a falsidade das facturas, basta-lhe colher e provar indícios sérios e objectivos junto do sujeito passivo (indícios internos) e do emitente das facturas (indícios externos), que conjugados
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que recai o ónus da prova da existência de indícios sérios, objetivos e credíveis que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não ... basta, no entanto, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, impondo-se que também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que recai o ónus da prova da existência de indícios sérios, objetivos e credíveis que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não ... basta, no entanto, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, impondo-se que também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas
Relator: VITAL LOPES
domínio da facturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da acção inspectiva são sérios e credíveis para concluir pela inexistência ou simulação ... sendo suficiente bastar-se em elementos de terceiros (indícios externos), tendo, necessariamente, de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... longe, não sendo suficiente bastar-se em elementos (indícios externos), tendo, necessariamente, de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam
Relator: CRISTINA FLORA
porém, não se pode bastar com esses elementos (indícios externos), tem necessariamente de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam
Relator: CRISTINA FLORA
porém, não se pode bastar com esses elementos (indícios externos), tem necessariamente de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exigível que a Administração Tributária efetue a prova direta da simulação, competindo-lhe demonstrar indícios sérios e suficientes de que as operações descritas nas faturas não existiram. III - Cumprindo esse ... fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. IV - Se, apesar de terem sido reunidos indícios externos (junto da emitente das faturas) e internos (junto do contribuinte), nomeadamente, quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas, como internos, colhidos junto do contribuinte) para fazer cessar a presunção ... obtém directamente, mas indirectamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema de prova. Efectuada esta prova, passa então a incidir sobre o sujeito passivo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal, justificar a conclusão de que não existem indícios de fraude e que, muito provavelmente, essas quebras ... rendimentos prediais pode ser comprovado por qualquer meio admissível em Direito, incluindo uma declaração interna emitida pelo contribuinte substituído (quando não exista a declaração que deveria ter sido emitida pelo
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal, justificar a conclusão de que não existem indícios de fraude. IV – Não enfermam de ilegalidade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
escrita regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou que as operações desconsideradas se tinham
Relator: MARGARIDA REIS
operações. II- Indícios de natureza meramente formal, como a sequencialidade e concentração da faturação, a emissão para um único cliente, o registo contabilístico por documentos internos ou a omissão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade. II- A qualidade dos emitentes ... suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações. IV- O recurso aos métodos indiretos