Tribunal Central Administrativo Sul

04619/11

Data
2012-03-13
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

Doutrina que dimana da decisão: 1. Logram afastar a presunção de veracidade imanente de uma escrita regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou que as operações desconsideradas se tinham localizado no mercado nacional; 2. No caso de transacções intracomuniárias de bens cuja isenção de IVA a contribuinte pretende, a partir do afastamento da presunção de veracidade da escrita, cabe-lhe o ónus da prova de que tais operações reuniam todos os requisitos para exercer tal direito; 3. A sentença penal absolutória só constitui presunção legal da inexistência dos factos que foram imputados ao arguido, quando o mesmo seja absolvido com o fundamento em não ter praticado tais factos, mas já não constitui tal presunção se a absolvição se fundar no princípio penal in dubio pro reo respeitante à sua imputação subjectiva. O Relator

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