01078/07.1BEPRT
Relator: Tiago Miranda
83º do CIRC (redacção e numeração em 2001) em cuja fundamentação se invocava a inactividade da sociedade e se oferecia prova da mesma inactividade (documental e testemunhal), o princípio ... quando o sujeito passivo (ou o responsável) fez prova em juízo da sua absoluta inactividade no período tributado.* * Sumário elaborado pelo relator