00698/05
Relator: José Correia
Deve considerar-se que nada para os autos foi carreado pela AT como início de prova do “ajuste de revenda”, quando os fundamentos por ela aduzidos para accionar a presunção
82 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
Deve considerar-se que nada para os autos foi carreado pela AT como início de prova do “ajuste de revenda”, quando os fundamentos por ela aduzidos para accionar a presunção
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
possa suspender o que nunca teve início. IV. Não se pode extrair da omissão da data da suspensão dos trabalhos no primeiro “Auto de Suspensão de Trabalhos”, a consequência jurídica ... regime não é o aplicável à situação jurídica, como depois desse auto vieram a ocorrer outros adiamentos do início dos trabalhos, requeridos pela empreiteira e autorizados pelo dono de obra
Relator: JOSÉ CORREIA
citado preceito legal. V) -Deve considerar-se que nada para os autos foi carreado pela AT como início de prova do “ajuste de revenda”, quando os fundamentos por ela aduzidos
Relator: VITAL LOPES
punida pelo art. 114.º do RGIT tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos ... sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo de seis anos e seis meses; IV - E, no caso dos autos, situação não se altera pela consideração
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta nos termos do disposto ... ocorrido a notificação da entrega da certidão requerida, por ter sido apresentada antes do início do prazo (n.º 2 do art. 37.º do CPPT), não obstante, não fica
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
respetivo dies a quo. III – No caso dos autos, deveria, por isso, o Tribunal a quo ter aguardado pelo início do prazo para apresentação de oposição à execução fiscal
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pomo da discórdia levantado nos autos enraíza nas regras do cômputo do prazo prescricional, apoiando o recorrente a tese de que tem o seu início não na data da publicação
Relator: LINA COSTA
alvo de despejo; VII - Se não teve início a desocupação coerciva da Recorrida, se esta não logrou provar nos autos a sua efectiva carência habitacional, sobre a Recorrente não impende
Relator: MARGARIDA REIS
nomeadamente a data da notificação do início da inspeção e do seu termo, elementos que não constavam dos autos. IV - Não pode ser conhecida em sede de recurso questão nova
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
conclusão, que se mostra correta (porque em conformidade com o que resulta dos autos e com as normas legais e regulamentares aplicáveis e supra identificadas), que a recorrente não empregou ... jogo, fazendo o árbitro retardar o início e o recomeço da partida após o golo do clube visitante); VII- Resulta, pois, dos autos que a recorrente não logrou (sequer atempadamente
Relator: J. Correia
ordenar o respectivo desentranhamento dos autos. IV. O prazo de prescrição do imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu
Relator: José Correia
inicio da actividade", impondo-lhe, ainda, o dever de fundamentar " de facto e de direito, a lista de classificação e ordenação dos concorrentes"; mas objectivando os autos que a Comissão
Relator: J.G. Correia
autos a aplicação da lei nova ao facto tributário - o DL nº 197-C/86, de 18.7-, constituído pelos rendimentos anuais do exercício em curso ao tempo do início da vigência
Relator: José Correia
dissolução, com vista à determinação do lucro tributável correspondente ao período decorrido desde o início do exercício em que se verificou a dissolução até à data desta sendo na respectiva ... declaração que, a existir qualquer crédito, o mesmo deveria ser considerado. XXIII)- Objectivando os autos que a declaração de rendimentos que está aqui em causa é a do período
Relator: José Gomes Correia
para obter a reversão da execução. XIII)- Decorrendo do probatório que ficou provada nos autos a gerência de direito do oponente e que este não logrou fazer prova em contrário ... até Abril de 1997: o prazo começa a correr a partir do inicio do ano seguinte ao do vencimento, porque se trata de tributo de verificação periódica. Tendo sido instaurada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transitório, que vem definir o tratamento a dar às mais-valias realizadas até ao início da vigência da Lei, determinando que se existir reinvestimento até ... 27/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2002; regime aplicável no caso dos autos), e da remissão do artº.31, do E.B.F., a mais-valia líquida passa a ser considerada
Relator: TERESA DE SOUSA
declaração de utilidade pública, sendo da data da mesma que os Recorrentes apontam o início da produção de danos, pelo que a violação do disposto no art. 62º ... não está minimamente comprovada, já que não se encontra provado nos autos qualquer facto que permita concluir que a expropriação tenha excedido o necessário para a realização
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
lista de quantidades descrita no ponto 11 do probatório- e o que consta dos autos de vistoria realizados em 23/07/2008 e 08/02/2010- descritos nos pontos 9 e 17 do probatório ... custo dos trabalhos a mais executados pela Recorrida em finais de 2009 e inícios de 2010, custos esses contidos na fatura n.º 22010001, emitida em 14/04/2010, no montante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fazenda Pública à liquidação do tributo tenha como termo inicial de cômputo o início do ano civil seguinte àquele em que se verificou o mesmo facto tributário (cfr.art ... 30/12 (sendo aplicável aos prazos de caducidade em curso, como é o caso dos autos - cfr.artº.57, nº.2, da Lei 60-A/2005, de 30/12), consagra um vector
Relator: LINA COSTA
isso, todos e quaisquer actos e operações materiais desencadeados ou praticados para dar início ou prosseguir a execução do acto suspendendo pela entidade administrativa, os seus serviços e os interessados ... após a citação da Entidade requerida e antes da apresentação da resolução fundamentada nos autos, deduzido o incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida também antes dessa