57 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    evasão ou elisão fiscal, dá-se pela prática de actos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substância da realidade económica ... diminuição. V) -A fraude fiscal consiste na realização de actos ou negócios ilícitos frontalmente contrários à lei fiscal, por isso mesmo também designados como "contra legem", sendo deles exemplo

  2. TCASsó sumário

    1268/98

    Relator: Cristina Santos

    coima não assume a natureza jurídica de dívida por obrigação fiscal, antes mantém a natureza de pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime ... exigíveis, instituído pelo DL 124/96 de 10.8 e o regime de ilícito de mera ordenação social, em sede fiscal, (RJFNA) instituído pelo DL 20-A/90 de 15.1, se reportam

  3. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos. 5. Com a redacção ... verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do TOC e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o mesmo TOC exerce as suas funções

  4. TCASsó sumário

    64927

    Relator: Dulce Neto

    Para que se possa qualificar um ilícito por qualquer das alíneas do nº 2 do art. 35º do RJIFA (descaminho) é necessário que se esteja na presença ... passar através das alfândegas quaisquer mercadorias sem serem submetidas às competentes formalidades de desembaraço fiscal ou mediante falsas indicações; - facto que tenha por fim retirar das alfândegas quaisquer mercadorias

  5. TCASsó sumário

    2790/99

    Relator: J. Gonçalves

    teoria geral da infracção e no âmbito do ilícito de mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira) são subsidiariamente aplicáveis os princípios que regem o processo

  6. TCASsó sumário

    09322/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto. Nessa medida, o imposto retroactivo (ou qualquer outra norma fiscal retroactiva, desde que desfavorável) é sempre constitucionalmente ilícito. A Constituição fez aplicação à obrigação de pagar impostos ... tocante ao momento relevante para a determinação do carácter retroactivo da norma fiscal, deve aferir-se o mesmo pela verificação do facto tributário, sendo retroactiva aquela que atinja o facto

  7. TCAScitado por 2só sumário

    368/17.0BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação

  8. TCASsó sumário

    1638/11.6BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    alegação e prova pela AT de que é imputável ao agente o facto ilícito e de que existe nexo de causalidade entre este e os danos ocasionados ... verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do técnico oficial de contas e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o TOC exerce

  9. TCASsó sumário

    1350/15.7BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    alegação e prova pela AT de que é imputável ao agente o facto ilícito e de que existe nexo de causalidade entre este e os danos ocasionados ... verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do técnico oficial de contas e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o TOC exerce

  10. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    injusta a sucessiva tributação. VI)- Em face do exposto, falece a fundamentação da administração fiscal que, a colher, transformaria em inilidível a presunção contida no aludido parágrafo 2° do art0 ... impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção e articulação dos factos tributários, se atenha

  11. TCASsó sumário

    04794/11

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    prescrição de coima, aplicada com relação a infracção fiscal aduaneira cometida no ano de 2000, suspende-se durante o período temporal em que “Por força da lei a execução não ... Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social/RGIMOS (DL. 433/82 de 27.10.). 2. Esta causa de suspensão verificou-se, na situação aprecianda, em virtude de a competente execução fiscal não

  12. TCASsó sumário

    1101/19.7BESNT

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    artigo. 3.º do RGIT, às contraordenações tributárias e respetivo processamento é o do ilícito de mera ordenação social, porém, a questão das notificações em processo de contraordenações tributárias encontra ... expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou

  13. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    circunstâncias excepcionais ou anómalas. 23. Como decorrência da anulação judicial do acto tributário ilícito e do desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, surge-nos a norma que consagra ... conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.artº.53, da L.G.T.; artº

  14. TCASsó sumário

    03593/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    injusta a sucessiva tributação. X) -Em face do exposto, falece a fundamentação da administração fiscal que, a colher, transformaria em inilidível a presunção contida no aludido parágrafo 2° do art0 ... impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção e articulação dos factos tributários, se atenha

  15. TCASsó sumário

    01930/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prática de crime doloso em matéria tributária», por referência a um tipo de ilícito penal em matéria tributária. III)- No direito tributário a disciplina da interpretação das leis deve comungar ... crime fiscal, antes se lhe exigindo que refira os elementos factuais concretos em que apoiou o seu juízo, quais os factos que integram os indícios de um concreto ilícito penal