14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: José Correia

    daquele prazo, é a mesma intempestiva. VIII)- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição ... conseguinte, proibido por lei - artigo 137.° do Código de Processo Civil. XI)- A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea

  2. TCASsó sumário

    07500/02

    Relator: Gomes Correia

    fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho. VI)- A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea ... VIII)- Em oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer equiparação entre a ilegitimidade substantiva da pessoa citada que não figura como devedora no título executivo e da pessoa

  3. TCASsó sumário

    6505/02

    Relator: Gomes Correia

    fundamento de impugnação contra o acto de tributário de liquidação porque eivado de ilegalidade nos termos da al. d) do artº 99º do CPPT. II)- E a violação das regras ... entender-se que, sob invocação da sua ilegitimidade substantiva, o recorrente pretendia discutir na oposição à execução a concreta legalidade da dívida exequenda, em sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida

  4. TCASsó sumário

    1555/98

    Relator: José Gomes Correia

    isso nada lhe devendo porque nada lhe comprou, não integra qualquer dos tipos de ilegitimidade previstos na al. b) do nº l do art0 286º do CPT. IX- A mesma ... artº 286º do CPT, vindo a recorrente discutir a ilegalidade em concreto da divida exequenda, quando esta, segundo preceituado nessa alínea, só é susceptível de fundamentar a oposição execução, quando

  5. TCASsó sumário

    07445/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    CPPT não é uma ilegitimidade substantiva tributária, enquanto elemento de definição da posição do contribuinte perante o imposto que lhe é exigido, mas uma ilegitimidade face ao título executivo ... oposição à execução fiscal, porque isso conduziria directa ou indirectamente à apreciação da legalidade concreta da dívida exequenda. (vii) Nos termos

  6. TCASsó sumário

    06217/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida ... apurando-se a verificação do facto ilícito e culposo dos réus, mas não o concreto grau de culpa de cada um dos réus, individualmente considerados, com vista à determinação