91-0277
Relator: MESSIAS BENTO
comum. II - O facto de o tribunal recorrido dispor ou não de "meios tecnicos idoneos a assegurar a reprodução integral" das declarações prestadas oralmente naquela audiencia e de todo irrelevante
76 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
comum. II - O facto de o tribunal recorrido dispor ou não de "meios tecnicos idoneos a assegurar a reprodução integral" das declarações prestadas oralmente naquela audiencia e de todo irrelevante
Relator: MONTEIRO DINIS
enunciar os requisitos necessarios a candidatura dos "juristas de reconhecido merito e idoneidade civica" enunciação essa necessaria a integração do conceito constitucional de "juristas de merito". VI - Assim sendo
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade não constitui, pois, momento processualmente idóneo para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - pela primeira vez a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
permitir ao juiz tomar posição sobre ela. Assim, já não são, em princípio, meias idóneas e atempados para a suscitar - em vista de ulterior recurso de constitucionalidade - o pedido
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais em que o interessado
Relator: TAVARES DA COSTA
inconstitucionalidade não proporciona, por si só, a abertura da via do recurso que, idónea e adequadamente, a articule com mínimo de suporte argumentativo
Relator: MONTEIRO DINIZ
normas convocadas pela decisão da causa, havendo de fazê-lo de forma processualmente idónea, isto é, de modo directo, explícito e perceptível, através da indicação das disposições legais sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
local, não abrangendo, normas provenientes da autonomia privada". II - O legislador considerou serem medidas idóneas para assegurar tal protecção a solução de considerar justificadas as faltas ao serviço sem qualquer
Relator: RIBEIRO MENDES
suscitada durante o processo. O requerimento de interposição do recurso não é momento processualmente idóneo para o efeito
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações, de todo excepcionais
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade não é, pois, momento processualmente idóneo para suscitar pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
esgotado o seu poder judicial. III - Não são deste modo, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade - em vista de ulterior recurso para este Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
forma a permitir que este se pronuncie sobre ela; não é, pois, meio idóneo e atempado de levantar a questão, o requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações de todo excepcionais
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdicional, em principio, com a prolação da decisão, não constituem ja, em regra, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade o pedido de aclaração dela
Relator: RIBEIRO MENDES
modo implicito, aquele acordão considerou correctos - por não terem sido atacados de forma idonea - os juizos sobre a não inconstitucionalidade da norma impugnada pelo recorrente e aplicada pela decisão
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
decisão ou uma reclamação por nulidade desta ja não sejam, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade; e so o sejam excepcionalmente, quando o poder
Relator: ALVES CORREIA
sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa
Relator: TAVARES DA COSTA
inquerito ordenou a emissão de mandados de busca, alias não executados, não se mostra idonea para, aos olhos dos sujeitos processuais e do publico, abalar a independencia e imparcialidade exigidas
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade