Tribunal Constitucional (até 1998)
O Tribunal não pode conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, se a questão de inconstitucionalidade normativa não tiver sido suscitada durante o processo. O requerimento de interposição do recurso não é momento processualmente idóneo para o efeito.
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