Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0358

Data
1996-07-09
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6859
Decisão
Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade normativa não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Tribunal não pode conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, se a questão de inconstitucionalidade normativa não tiver sido suscitada durante o processo. O requerimento de interposição do recurso não é momento processualmente idóneo para o efeito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.