61 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0477

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    data em que o contrato foi celebrado, o regime relativo aos arrendamentos de predios do Estado era ainda mais gravoso para os arrendatarios. VII - As limitações dos direitos individuais impostos ... norma em apreciação não impõe encargos diferentes para situações identicas, tratando todos os locatarios de estabelecimentos comerciais de predios do Estado por forma igualitaria, sem violação, portanto, daquele principio

  2. TCONSTsó sumário

    91-0333

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Decreto-Lei n. 507-A/79 e identico ao regime anterior, do Decreto-Lei n. 23465, de 18 de Janeiro de 1934, pelo que não pode falar-se aqui em retroactividade ... Estado poder denunciar o contrato de arrendamento, mesmo quando haja adquirido o predio ja arrendado, não se traduz em violação do principio da confiança. A norma do artigo

  3. TCONSTsó sumário

    89-0215

    Relator: TAVARES DA COSTA

    77/77, no seu artigo 51, igualmente previa para entrega dos predios nacionalizados ou expropriados - e ao abolir qualquer referencia a posse util - figura introduzida no ordenamento juridico nacional com dignidade ... posse do requerente, resulta num tratamento de desfavor discriminatoriamente não justificado, passivel de critica identica a da exigencia de certos titulos. VI - Se a natureza instrumental e cautelar do processo

  4. TCONSTsó sumário

    90-0085

    Relator: TAVARES DA COSTA

    titulos que a Lei 77/77, no seu artigo 51, igualmente previa para entrega dos predios nacionalizados ou expropriados - e ao abolir qualquer referencia a posse util - figura introduzida no ordenamento ... posse do requerente, resulta num tratamento de desfavor discriminatoriamente não justificado, passivel de critica identica a da exigencia de certos titulos. VI - Se a natureza instrumental e cautelar do processo

  5. TCONST

    940/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 681/2026 Processo n.º 940/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1072/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 358/2026 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana

  12. TCONST

    1142/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 284/2026 Processo n.º 1142/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1485/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1348/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Tribunal, estão em causa questões de direito distintas. Acerca de uma questão de facto idêntica à discutida no presente processo arbitral a Decisão Arbitral no proc. 404/2022-T pronunciou ... extensa, com a reabilitação do edificado. O que está em causa é se os prédios reconstruídos no terreno vago por demolição de uma construção preexistente ou mesmo ancestralmente desocupados, devem

  16. TCONST

    1019/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 52/2026 Processo n.º 1019/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    747/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    745/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1167/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1087/2025 Processo n.º 1167/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro