109/13.0BEBJA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 10. O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem revertera ... património separado que constitui um núcleo patrimonial independente do património de afectação geral do herdeiro. 19. Nos termos do disposto no artº.29, nº.2, da L.G.T., as obrigações tributárias
- DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL
- NORMAS RELATIVAS À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARÁCTER SUBSTANTIVO