Tribunal Central Administrativo Sul

06870/02

Data
2003-01-21
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. Posse é o poder real e efectivo que se manifesta quando se actua por forma correspondente ao exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória (como o direito de propriedade, por exemplo). II. A posse da herança indivisa pode ser afrontada pela penhora de bens certos e determinados que a compõem (ainda que efectuada apenas numa fixada proporção destes). III. Nomeadamente através de embargos de terceiro, a posse da herança pode ser defendida, parcialmente e mesmo in totum, por qualquer dos herdeiros.

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