19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    00400/97

    Relator: José Gomes Correia

    sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III)- Assim, o furto cabe na previsão do exemplo previsto na ai. j) do mencionado artigo 23° segundo ... resultantes de eventos cujo risco não seja segurável. IV)- Casuisticamente, demonstrando-se que o furto era imprevisto, acidental, com consequências para a exploração da empresa, para ela constituindo um verdadeiro

  2. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes com um valor total de cerca de 1€, atenta ... necessariamente incontornáveis sobressaltos na sua economia familiar. IX – Estando em causa um crime de furto simples, realizado por um agente policial, o qual na messe da PSP furtou bens

  3. TCASsó sumário

    591/12.3BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    final, ao enquadramento factual da actuação do trabalhador, considerando a gravidade dos factos praticados (furto e tentativa de furto de resíduos sólidos urbanos/sucata), cujos ilícitos se mostram tipificados na alínea

  4. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    não reúnem a capacidade técnica pretendida pela entidade adjudicante, uma vez que os subcontratados furtam-se ao crivo da fase de qualificação. XX. Seja como for, não subsiste hodiernamente dúvida

  5. TCASsó sumário

    151/08.3 BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    verifica existirem efetivamente. III - As perdas por quebras não identificadas (designadamente, furtos de existências) relevadas contabilisticamente e suportadas pela documentação interna reúnem o requisito da indispensabilidade, condição necessária à dedutibilidade

  6. TCASsó sumário

    2553/16.2BELSB

    Relator: PEDO MARCHÃO MARQUES

    após cumprimento de pena no Estabelecimento Prisional de Custóias, pela prática de crime de furto, onde esteve preso durante 2 anos e dois meses

  7. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pela tributação indiciária, ainda que aquela cuide assim arrecadar receita maior, ou este acredite furtar-se a uma tributação mais pesada. Por outras palavras, o apuramento alternativo pela A. Fiscal

  8. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pela tributação indiciária, ainda que aquela cuide assim arrecadar receita maior, ou este acredite furtar-se a uma tributação mais pesada. Por outras palavras, o apuramento alternativo pela A. Fiscal

  9. TCASsó sumário

    00116/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    clientes deixaram de pagar parte dos serviços prestados e foi alvo de furtos por desconhecidos, quando nenhuma prova veio fazer do grau de empenho e esforço colocados nessa gestão, nenhuma