00400/97
Relator: José Gomes Correia
sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III)- Assim, o furto cabe na previsão do exemplo previsto na ai. j) do mencionado artigo 23° segundo ... resultantes de eventos cujo risco não seja segurável. IV)- Casuisticamente, demonstrando-se que o furto era imprevisto, acidental, com consequências para a exploração da empresa, para ela constituindo um verdadeiro