Parecer n.º 7/1981
Relator: MILLER SIMÕES
A contraproposta ao projecto portugues de Convenção Consular Luso Espanhola ja apreciado
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Relator: MILLER SIMÕES
A contraproposta ao projecto portugues de Convenção Consular Luso Espanhola ja apreciado
Relator: MILLER SIMÕES
O projecto de Convenção Consular Luso Espanhola em apreço e juridicamente valido
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As operações de importação ou exportação compreendidas na alinea c), do
Consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em funções no estran- geiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. O Recorrente Sindicato em representação dos associados pretende que o Recorrido
Relator: VITOR COELHO
Aos concursos para promoção a Conselheiro ou Consul Geral, previstos no artigo
Relator: Gonçalves Pereira
país estrangeiro consideram-se legalizados se a assinatura do funcionário público local estiver reconhecida por agente diplomático ou consular português nesse Estado e a assinatura deste for reconhecida
Relator: Rui Pereira
serviços externos do MNE – de uma missão diplomática ou posto consular para outra missão diplomática ou posto consular. III – O artigo 25º, nº 3 do DL nº 427/89, de 7/12 ... alcance diferente já que contempla a possibilidade de transferência de um funcionário de um serviço ou organismo da Administração Pública, para lugar vago do quadro de outro serviço ou organismo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
anos, quando seja praticado por funcionário no exercício de funções, como sucede no caso em análise. III - Na realidade, o comportamento de um funcionário público ao apor a assinatura ... elevada, independentemente da natureza jurídica desse documento, sendo certo que, no caso, a Inscrição Consular é manifestamente um documento oficial de serviço. IV - No que respeita já à confissão, refira
Relator: José Correia
infracção disciplinar. Ordenado inquérito a fim de ser devidamente esclarecido o comportamento de um funcionário, com a conclusão do inquérito em que se apuraram faltas disciplinares por ele cometidas ... recurso aos fundos consulares através de vales, que identificam o fim a que se destinam, assim como a listagem de despesas não relacionadas directamente com o Consulado, as quais posteriormente
Relator: Rui Pereira
I – Nos termos do artigo 32º, nº 4 do Estatuto do Pessoal